Fonte: http://padilhaverde.blogspot.com/2012/01/lei-contra-segregacao-alemaes.html


Lei contra segregação a alemães

De uma minoria, segregada no Brasil, nós descendentes de alemães reivindicamos uma atitude do governo federal para sermos igualados aos afro-descendentes no status dos direitos de cidadãos:
01 - Fica estabelecida a cota de 5% para descendentes de alemães nasuniversidades públicas das regiões Sudeste, Norte e Nordeste do Brasil.
02 - Fica proibido chamar descendentes de alemães, ucranianos,holandeses e outros europeus de polaco.
03 - Fica proibido chamar um indivíduo de "alemão", pois o termo épejorativo e denigre a imagem deste como ser humano.
04 - Fica estabelecido que os descendentes de alemães devem semchamados de "cidadãos de ascendência germânica".
05 - Chama-los de alemão passa a ser crime de racismo, mesmo que sejapúblico e notório o fato da raça humana ser uma só.
06 - O mesmo é estendido às variações "alemaozão", "alemãozinho", "alemoa", "alemoazinha", etc.
07 - Fica proibido usar expressões de cunho pejorativo associadas aos descendentes de alemães. Ex: "Coisa de alemão!", "Alemão porco....", "Só podia ser alemão", " alemão batata" , " comedor de chucrute", etc.
08 - Fica estabelecido o dia 25 de julho como o "dia nacional da consciência germânica".
09 - Fica estabelecido o dia 25 de julho como o "dia nacional do orgulho alemão , mesmo que não possa chamar alemão de alemão.
10 - Fica criada a Sub-secretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Alemã, subordinada à Secretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Racial, mesmo que seja público e notório o fato da raça humana ser uma só.
11 - Fica estabelecido o prazo de 2 anos para a Sub-secretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Alemã virar
Ministério dos Alemães, juntando-se aos outros 40 ministérios
 brasileiros, mesmo que não possa chamar alemão de alemão.
12 - Fica proibida qualquer atitude de segregação aos descendentes de alemães, as quais os caracterizem com inferiores a outros seres humanos.
13 - Fica restrito ao governo brasileiro a pré-suposição de que os alemães são inferiores, estabelecendo de cotas, restrições associativas, nominativas e sanções para as mesmas.
14 - Passa a ser crime de "germanofobia" qualquer agressão deliberada contra um descendente de alemães, mesmo que não possa chamar alemão dealemão.
15 - Toda criança que usar a expressão "alemão batata come queijo com barata" estará cometendo Bullying e deve ser encaminhada para tratamento psicológico.
16 - Em caso de um afro-descendente chamar um alemão de alemão, este adquire o direito de chama-lo de negrão sem aplicação das sanções já previstas em lei.
17 - Ficam estabelecidos como Centros Nacionais da Cultura Alemã o bairro Buraco do Raio em Ivoti/RS, a zona central de Blumenau/SC e o pairro “ Drei Parrulho” em Santa Cruz do Sul e a cidade de Ponta Grossa no Paraná.

Brasília, 01 de janeiro de 2012.

PS: se italianos, portugueses, espanhois, sirio-libaneses, japoneses, bolivianos, paraguaios, poloneses e tantos outros também se unificarem em projetos similares, haverá dificuldades para aqueles que fazem questão de ser apenas brasileiros ... em conseguir vagas em universidades e direitos especiais.

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